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Reforma Tributária: veja os 5 principais destaques do texto promulgado

O Congresso Nacional promulgou, ontem (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019) da Reforma Tributária. Então, entre indas e vindas, é hora de conferir os 5 principais destaques do texto promulgado para ficar por dentro das mudanças que estão por vir com a Reforma Tributária.

  1. Reformulação na estrutura dos impostos

Primeiro, é importante lembrar que a tributação brasileira, basicamente, se dá sobre renda, consumo e patrimônio. Então veja o que muda em cada uma delas com a Reforma Tributária.

Consumo: o texto promulgado da Reforma Tributária promove uma grande mudança na tributação sobre consumo. Podemos dizer, inclusive, que este é o foco principal desta etapa da reforma: simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.

A principal mudança será a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: a Contribuição para o PIS e a Cofins; e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). PIS e Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IPI pelo IS (Imposto Seletivo). Ambos serão arrecadados pela União.

Os outros dois impostos a serem extintos são o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios, os quais, por sua vez, serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará esses dois impostos.

Renda e salários: o texto promulgado da Reforma Tributária não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica. Porém, prevê que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros e a que reforme a tributação da folha de salários.

Patrimônio: A PEC nº 45/2019 também alterou a Constituição Federal de 1988 em relação aos impostos sobre o patrimônio, que são: ITCMD, IPVA e IPTU.

Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de âmbito estadual, em vez de a sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, deve-se remeter a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Quanto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é mais conhecido da população, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

Já no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), outro imposto bastante popular, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

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Fonte:  IOB