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Reforma Tributária: veja os 5 principais destaques do texto promulgado

A nota fiscal é daqueles itens que estão no nosso cotidiano, mas muitos só dão a devida atenção quando é feito algum serviço ou venda que exige este documento fiscal, ou ainda quando um produto quebra ou é danificado e começa a caçada pela segunda via da nota. Se você tem dúvidas sobre este tema, fique tranquilo. Vamos esclarecer quem emite nota fiscal e outros detalhes que é importante saber sobre ela.

Antes de mais nada, é importante ter em mente que toda geração de receita de uma empresa vem acompanhada de uma nota fiscal. É proibido vender produtos ou prestar serviços sem emissão de documento fiscal, o que configura crime de sonegação de impostos.

Ou seja, as notas estão sempre presentes nos negócios e são de fundamental importância para todos eles. Além, é claro, de terem um papel de destaque na arrecadação de tributos por parte do governo, o que implica muitas vezes em investimentos públicos em estruturas sociais.

Qual a diferença entre notas de entrada e saída?

Este é um ponto fundamental para começarmos a nos aprofundar no tema, pois, muitas vezes, é na confusão entre a nota de entrada e a de saída que acontecem alguns erros básicos. A distinção entre os documentos fiscais é mais simples do que parece.

Enquanto a nota de saída registra prestação de serviço ou venda (faturamento), a de entrada oficializa uma compra ou tomada de serviço. Ou seja, basicamente, as notas de saída partem do empreendimento ou do empresário. E são essas que garantem o direito do consumidor e são usadas em caso de devoluções ou avarias de produtos, por exemplo.

Já as notas de entrada se referem ao que entra na empresa, seja produto ou serviço, e são importantes para o controle de estoque e na logística, por exemplo.

Vale lembrar ainda que o documento fiscal sempre deve ser emitido previamente no caso de venda, pois mercadorias não podem circular sem nota.

Quem emite nota fiscal?

É bom deixar claro que quem emite a nota fiscal é a empresa, o microempreendedor ou o prestador de serviço. Mesmo que você seja cliente da IOB e tenha acesso a um emissor de nota fiscal, é você que irá preencher as informações e fazer a emissão.

Também há empresas que contratam o serviço de um contador que, entre outras coisas, faz a emissão de nota fiscal para os seus clientes. Se este não é o seu caso, então realmente é você empreendedor que deve emitir o documento.

Como emitir a segunda via de uma nota fiscal?

Imagine que você comprou uma TV nova e, antes da garantia expirar, ela deu defeito. Em seguida, você liga para a fabricante e ela vai lhe pedir a segunda via da nota fiscal. Eis então que você revira a casa toda e não acha o bendito papel. E então, você sabe o que fazer?

Há quem se confunda e ache que deve emitir uma nota fiscal. Mas, como vimos, o consumidor não emite nota. Pelo contrário, ele recebe uma nota. Neste caso, é possível emitir a segunda via de notas fiscais pela Internet, a partir do site da Sefaz (Secretaria de Fazenda). Para isso, é preciso ter a chave de acesso da nota fiscal eletrônica (NF-e) em mãos. Após informar o código de 44 dígitos, o sistema recupera as informações do documento e é capaz de gerar um arquivo XML com validade jurídica, assim como a versão física da nota fiscal.

Caso não tenha a chave de acesso, você pode procurar nos registros da compra em seu e-mail. Se ainda não achar, pode entrar em contato com a loja onde comprou o produto, solicitar a segunda via da nota fiscal para depois passar as informações para o fabricante. Outra alternativa é recorrer ao DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

E aí, gostou das estratégias deste conteúdo? 

Então aproveite e utilize em seu comércio adaptando-as de acordo com sua realidade.

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Fonte:  IOB