A Reforma Tributária no Brasil busca simplificar o sistema de impostos, reduzir burocracia e tornar a tributação mais justa. O principal foco é a unificação dos tributos sobre o consumo, criando dois novos impostos:
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, substituindo parte do IPI.
A reforma também aborda o Simples Nacional e outras mudanças no sistema tributário.
Para facilitar a compreensão este documento sobre a Reforma Tributária, destaca os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025 e apresentando exemplos práticos específicos para o seu nicho.
A reforma tributária unifica os tributos incidentes sobre o consumo.
Sua principal mudança será a extinção de quatro tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS), que serão fundidos em dois IVAS:
O IBS e a CBS terão a mesma base de cálculo, as mesmas regras, a mesma legislação, porém, dois órgãos reguladores agindo conjuntamente, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil.
A reforma tributária prevê alíquotas reduzidas para alguns setores, produto, serviços e atividades, além da criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago).
O Imposto Seletivo (IS) funciona como uma sobretaxa sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas, dentre outros.
A reforma tributária está sendo implantada aos poucos. Isso significa que há um período de transição onde os tributos atuais vigentes conviverão com o IBS e a CBS criados pela reforma tributária.
Os dois novos tributos entram em vigor em 2026 e efetivamente a partir do ano de 2033.
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Fonte: IOB
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